Semana Nacional do Trânsito promove campanha por segurança de pedestres

A segurança dos pedestres é o foco da Semana Nacional do Trânsito e de várias propostas em análise na Câmara dos Deputados. Com o slogan "Cidade para as pessoas: proteção e prioridade ao pedestre", o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) promove, até quinta-feira (25), uma nova campanha de conscientização em busca de segurança nas ruas e estradas do País.
O tema deste ano é baseado no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que obriga todos os veículos, motorizados ou não, a garantir a proteção do pedestre.
O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e um dos autores da Lei Seca (Lei 11.705/08), deputado Hugo Leal (Pros-RJ), elogiou a escolha do tema pelo Contran. Para ele, o Brasil vive uma "tragédia diária no trânsito".
"O que tem acontecido, ultimamente, é que se tem esquecido que as cidades foram feitas para as pessoas e não para os carros. A ótica que se tem discutido é de vias de trânsito para carro: viadutos, ampliação de avenidas, túnel”, disse Hugo Leal. “O que se deve passar a discutir é a responsabilidade do pedestre em relação ao trânsito: tanto o ciclista quanto o pedestre, que são as partes mais vulneráveis envolvidas nesta equação do trânsito.”
Propostas na Câmara
Entre as várias propostas que tramitam na Câmara dos Deputados sobre o tema, Hugo Leal destacou a criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PL
5525/09). O plano mobiliza todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a cumprir metas de redução no índice de mortos nas vias de tráfego. Outra proposta semelhante (PL 6520/13) institui o Programa Nacional de Redução de Acidentes de Trânsito.
A Câmara já aprovou projeto (PL 3193/08) que exige a demarcação das faixas de pedestre com sinal luminoso. O texto está, agora, no Senado.
Os deputados ainda analisam propostas que obrigam a instalação de cronômetros nos sinais de trânsito localizados perto de escolas (PL 7661/14); que estabelecem diretrizes para a circulação de pedestres e ciclistas (PL 6207/13); e que preveem medidas educativas e de engenharia de trânsito voltadas à prevenção de atropelamentos (PL 4277/12).
Violência no trânsito
Apesar de diferenças consideráveis mesmo em estatísticas oficiais, o diretor do Instituto Prevenir e do Portal do Trânsito, Celso Mariano, classifica de "apavorantes" os números envolvendo o trânsito no Brasil.
"Se nós partimos dos mais de 40 mil, que é o número oficial do Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], até a projeção dos quase 80 mil mortos por ano, pela análise das indenizações do seguro DPVAT, temos um número intolerável”, afirmou Mariano. “O trânsito não era para estar matando ou ferindo ninguém. Não há um número aceitável: enquanto uma pessoa ainda estiver se ferindo no trânsito, tem alguma coisa errada."
Parlamentares e especialistas apontam diversos fatores que geram acidentes de trânsito: problemas na infraestrutura e no planejamento viário, na aplicação das leis e, sobretudo, no comportamento dos usuários do trânsito.
Segundo Celso Mariano, motoristas, motociclistas e ciclistas muitas vezes se esquecem que também são pedestres. "O brasileiro não consegue se comportar de forma adequada no trânsito. Às vezes, porque não foi sensibilizado; às vezes, porque não aceitou que a regra é assim; e, muitas vezes, porque não tem um espírito de cidadania e não consegue enxergar, no trânsito, um espaço de todos. Levamos nosso egoísmo e individualidade para o trânsito e este é um tempero que, infelizmente, está presente em todas essas receitas da parte que dá errado."
A Semana Nacional do Trânsito ocorre desde 1997, quando foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro.Fonte: Agência Câmara 22/09/2014

VOCÊ É A FAVOR DO PORTE, ENTÃO AJUDE!

O PL 3624/2008 porte de arma aos agentes de Trânsito encontra se parado na comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com um parecer contra do Deputado Alexandre Leite de SP.
Nesse sentido a EC82 e o PRONASCI “afirma” que a Categoria dos AgT fazem parte da Segurança Pública reforçando a constitucionalidade do Projeto.
Mais para o projeto avançar é necessário derrubar o parecer do Deputado, e o primeiro passo é os argumentos meritórico na CCJ (apesar de não se tratar de mérito a CCJ) ou seja o(s) deputado(s) que nos apóiam devem elaborar um VOTO EM SEPARADO utilizando os argumentos legais (leis) e os B.O BOLETIM DE OCORRÊNCIA ou T.C TERMO CIRCUNSTANCIADO contendo CRIME envolvendo AgT como: Drogas, produtos roubados em Veículos, AgT assassinato, baleado etc) além do basíco que são as agressões físicas aos AgT do País.
Esse trabalho irá ajudar no convencimento dos demais membros da comissão a votar favorável.
 
Sendo assim solicitamos e AgT desse País que envie para o e-mail estaticagente@gmail.com esses B.O e T.C Urgentemente!
 
AJUDE, pois VOCÊ também faz parte dessa luta!

São Paulo: Agentes de Trânsito discutem minuta de projeto de lei da estruturação da carreira

Agentes de Trânsito de 25 estados e o Distrito Federal participaram no dia 13 de setembro do encontro nacional promovido em São Paulo pela Diretoria de Representação da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – DR CET, onde tiveram 375 participantes e representantes da categoria de várias cidades do país.
Foi abordada a proposta de lei federal para a regulamentação da carreira e atribuições previstas na Emenda Constitucional 82 (EC 82), de 2014, que disciplina a segurança viária e define o agente de trânsito estruturado em carreira. Também foi tema de debates o projeto de lei n° 3624, de 2008, que trata do porte de arma funcional para a categoria.
No evento foi relembrado o histórico da luta pela PEC 55, hoje a EC 82, e os esforços das lideranças da categoria para superar todos os trâmites e convencer os parlamentares aprovar a Emenda Constitucional 82. A EC 82 trouxe o reconhecimento da carreira dos agentes de trânsito e uma perspectiva de grandes mudanças positivas que se dará início de forma mais efetiva na aprovação também de uma lei regulamentadora. Essa proposta já teve introdução com a minuta do deputado federal Gonzaga Patriota que foi protocolada ofício para a Casa Civil com o propósito que o governo federal tome iniciativa desse projeto.
No encontro a minuta do Gonzaga teve pontos convergentes entre as representações da categoria presentes, como à exigência de nível superior para iniciar a carreira, as atribuições inerentes e privativas para o agente de trânsito, carga horária mínima de curso formação antes da posse do cargo, uma identidade visual nacional da categoria que inicialmente se propõe cores predominantes nos uniformes, e a denominação única do cargo de agente de trânsito.
Ficaram algumas questões ainda não consensuais como o regime trabalhista entre a obrigatoriedade de ser estatuário com a transposição dos celetistas, condicionado a opção do servidor e a exigência dos próximos concursos serem somente para os estatutários. O sindicalista Reno Ale do sindiviários se opôs radicalmente e intransigentemente propôs a manutenção dos dois regimes. Diante da polêmica a discussão foi adiada para o próximo encontro nacional da categoria que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro na cidade de Fortaleza. Outros pontos ficaram para o próximo evento a exemplo das cores amarela e preto com predominância nos uniformes, e o artigo 2º da minuta que trata da descrição de quem é o agente de trânsito.
O projeto de lei do porte de arma funcional em forma de lei autorizativa teve aceitação expressiva entre os presentes, embora haja a preocupação por muitos de que condicionar ao interesse de gestores seja uma barreira ainda maior para se chegar ao porte. O sindicalista Reno Ale que foi criticado pela sua própria base de São Paulo notadamente não defende os interesses da categoria e em uma de suas falas ficou perceptível sua defesa as empresas de economia mistas na fiscalização do trânsito. Agentes de trânsito de São Paulo deram um grito de indignação por serem tão mal representados pelo Sindviários.
No próximo encontro nacional em Fortaleza serão retomadas as discussões e poderão ser acrescentadas mais sugestões para a proposta pretendida na regulamentação da categoria.
“A minuta de Petrolina foi apenas à introdução que será melhorada e com a união dos agentes de trânsito de vários lugares do Brasil defenderemos o que for possível se colocar numa lei de propositura da união”, disse Antônio Coelho.
Com mod. Fonte: Sindatran-PB 18/09

Sociedade de Economia Mista e a Fiscalização e Punição dos Motoristas de Trânsito

Conforme o Decreto Lei nº 200/67, considera-se sociedade de economia mista “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”

            Na Administração Pública observam-se dois fenômenos: a descentralização e a desconcentração administrativas. O primeiro consiste na distribuição de competência de uma para outra pessoa, seja ela física ou jurídica (MARIA SYLVIA DI PIETRO). O segundo, refere-se à distribuição interna de competência, não se pressupondo a criação de pessoa jurídica, mas a repartição de competência (ou poder) entre órgãos da mesma entidade.

            Pela descentralização administrativa, cria-se uma pessoa jurídica a qual comporá a Administração Pública Indireta, integrada por entes públicos dotados de personalidade jurídica própria, tal como ocorre com as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

             O poder de polícia é uma prerrogativa pública do Estado para impor restrições tendo como finalidade o atendimento de um interesse coletivo.
             O poder de polícia, segundo José Cretella Júnior, consiste no "conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado, sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades".

             A Sociedade de Economia Mista é pessoa jurídica de direito privado e "deve realizar, em seu nome, por sua conta e risco, atividades de utilidade pública, mas de natureza técnica, industrial ou econômica, suscetíveis de produzir renda e lucro..." (HELY LOPES MEIRELLES).  Descrição essa reforçada pelo  artigo 5º, inciso III, do decreto-lei 200/67, que especifica  a Sociedade de Economia Mista como entidade destinada à exploração econômica.

            A Constituição Federal igualou as sociedades de economia mista às demais empresas integrantes da iniciativa privada em relação aos seus direitos e obrigações, não admitindo qualquer privilégio àquelas, inclusive de isenção fiscal ou foro privilegiado (art. 173 §§ 1º e 2º, CF/88).

             Sendo assim, não seria possível a delegação do poder de polícia às sociedades de economia mista, conforme explanam os entendimentos do STF e STJ a seguir:
            O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.717, já firmou entendimento no sentido da indelegabilidade dos poderes estatais, entre eles, o poder de polícia:
           O Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 817534, também firmou entendimento no sentido da indelegabilidade do poder de polícia:

            O ato da  fiscalização, conforme citado acima, seria delegável, mas para punir os motoristas infratores, tornar-se-ia necessário delegar o poder de polícia à sociedade de economia mista, o que seria contrário aos entendimentos do STF e STJ.

           Em se tratando da multa, como uma espécie de ato administrativo, para ter validade jurídica, deve atender a todos os requisitos de validade jurídica dos atos administrativos, quais sejam: Agente Capaz, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

           Visto que os funcionários das sociedades de economia mista são empregados  públicos, celetistas, componentes dos quadros da administração indireta, incompetentes para o exercício do poder de polícia, as multas aplicadas por estes agentes são, portanto, inválidas e sem qualquer possibilidade de convalidação por funcionários públicos daquela Sociedade Empresarial, face à ausência de agente capaz para fazê-lo.

            Pelo exposto, face à indelegabilidade do poder de polícia à sociedade de economia mista bem como a latente imoralidade administrativa de uma sociedade com fins lucrativos poder aplicar sanções administrativas, e da utilização da arrecadação dessas autuações em prol de seu próprio financiamento, pode-se concluir que a fiscalização (fora dos termos da segurança pública) é possível mas a possibilidade de punição dos motoristas infratores de transito seria inconstitucional.Fonte: http://www.domtotal.com/direito Autor: Márcio Braga da Cruz

Sindicatos realizam trabalhos em Brasília pela aprovação de projetos da categoria

Para dar continuidade ao trabalho no Congresso, estiveram em Brasília durante os dias 01 a 4/09/14 o Presidente do SINDATRAN-AL (Sindicatos dos Agentes de Trânsito Municipais do Estado de Alagoas), Evaldo Moraes, o Vice-presidente do SINDATRAN-BA (Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia), Vagnelson Ribeiro e o Presidente da FETRAN (Federação Nacional dos Sindicatos dos Detrans), Eider Marcos.

O trabalho teve como objetivo central a tratativa com diversos Senadores para a aprovação em plenário do projeto de lei do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), que estava na pauta da ordem do dia 02 de setembro. Foram realizadas diligências nos gabinetes das lideranças, dos Senadores destes Estados e na Presidência do Senado quando fomos recebidos pelo Senador Renan Calheiros. Graças ao trabalho anterior, somado com o atual trabalho houve acordo de líderes durante a manhã do 02 para a deliberação da matéria. Assim, na votação do PLC 92 houve aprovação por unanimidade.

O PLC 92 que altera a regra do PRONASCI foi de iniciativa do Deputado Daniel Almeida (PC do B/BA), em 2010 a pedido do SINDATRAN-BA. Após apenas 4 anos de tramitação na Câmara Federal e no Senado foi aprovado em definitivo, restando apenas a sanção presidencial para se tornar lei. Após a Lei publicada no Diário Oficial da União, e consequente normatização e organização do MJ - Ministério da Justiça os Agentes de Trânsito poderão realizar mais de 60 cursos de qualificação profissional na área da segurança pública. (Baixe a lista de cursos AQUI)

Para participar o interessado precisa acessar o site do MJ e ficar atento a data de inscrições e regras. Após inscrito o participante receberá o material didático on line. As atividades são realizadas unicamente pelo sistema EAD do SENASP ou seja totalmente pela internet.

O Presidente do SINDATRAN-SC Silva Pedro uma das pessoas que abraçou essa causa diz que "o PRONASCI irá possibilitar a padronização da operacionalização dos trabalhos dos Agentes de trânsito em todo o país, consequentemente prestando a todos cidadãos um serviço de melhor qualidade".

Outros itens dos trabalhos foi relacionado foi a matéria do Porte de Arma PL 3624/2008 e a PEC 423/14 que retira o Parágrafo 10º do Art. 144 da Constituição Federal.

Senado aprova bolsa-formação para agentes de trânsito

O Plenário do Senado aprovou nesta terça (2) a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.
- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Fonte: Agência Senado 02/09